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Censo de Capitais Estrangeiros no País

Diante da complexidade para elaboração do Censo, contamos com profissionais que irão assistir de maneira qualificada e única, sobre esta declaração ao Banco Central, analisando todos os méritos pertinentes ao registro.

Fornecendo informações especificas do Censo, incluindo o monitoramento sobre a passividade, com a responsabilidade de gerenciar suas demandas para um atendimento completo.

Censo de Capitais Estrangeiros no País

O Censo de Capitais Estrangeiros tem como objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País.

As pessoas jurídicas e os fundos de investimento constituídos em solo brasileiro devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes.

O prazo de entrega das declarações do Censo para os dois níveis de abrangência é fixo, de 1ª de julho às 18 horas do dia 15 de agosto do ano subsequente.

Destacamos que em 2020 o Censo Anual deverá ser entregue, relacionado à data-base de 31 de dezembro de 2019.

O Censo é realizado com dois níveis de abrangência: anual e quinquenal. Abaixo, seguem as características de cada um deles:

Censo Anual

Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente de US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente de US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente de US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano- base.

 

Censo Quinquenal

Refere-se às datas-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

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