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Câmbio 

Assessoria no fechamento de câmbio

Câmbio Comercial e Financeiro

Com um serviço altamente qualificado, a T&T ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR atua com maestria em operações cambiais de natureza financeira e em operação de câmbio de natureza comercial.

O Maior diferencial da T&T é negociar as melhores taxas cambiais, pois como correspondente bancário autorizado, temos autonomia e agilidade nas operações, garantindo redução de custos aos nossos clientes. Tais operações são realizadas de forma simples e práticas, com taxa e atendimento personalizado.

Análise e Enquadramento Cambial Financeiro

As operações cambiais de natureza financeira demandam atenção especial, haja vista o leque de compromissos possíveis a serem honrados e a quantidade de enquadramentos dispostos pelo Banco Central do Brasil em suas bases regulamentares.

As análises para conciliação entre os enquadramentos dispostos pelo BACEN e a finalidade almejada pelo contratante do câmbio, seja com cunho de investimento ou para pagamento, ainda geram consequências tributárias e alíquotas-bases e de reajuste diferenciadas.


Algumas operações de natureza financeira ainda possuem consequência de registros junto ao BACEN, sendo estas anuentes ou consequentes das contratações e/ou liquidações cambiais.

As migrações de caráter de investimento, repactuações, assunções, sessões e alinhamento entre recebíveis e passivos de maneira simbólica também são abrangidas pelo suporte cambial da T&T ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR.

Câmbio de Natureza Comercial

As operações de contratações cambiais a título de pagamento ou recebimento de tangíveis, ou seja, mercadorias no âmbito do comércio exterior, são tratadas de maneira especializada pela T&T ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR, especialmente no que tange ao entendimento do estágio de embarque da mercadoria e o controle de saldo dos documentos que respaldam as celebrações cambiais.

A T&T 
ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR também atua em operações estruturadas, tais como conversões, e, ainda, no alinhamento de contas “a receber” e “a pagar” entre empresas intercompany e non company via contratações cambiais simbólicas simultâneas.

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Câmbio pronto com liquidação futura e a termo (NDF)

Operações de proteção cambial, com instrumentos em moeda estrangeira contratados no fluxo pronto, e opções de contratos em moeda estrangeira (derivativo cambial).

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VIABILIZAÇÃO E AGENCIAMENTO DE OPERAÇÕES CAMBIAIS A TÍTULO DE RECEBIMENTO OU ENVIO DE CAPITAIS EM MOEDA ESTRANGEIRA.

Fluxo de capitais Brasil x exterior

A demanda por suporte técnico e legal para ingresso de capitais estrangeiros no Brasil, ou ainda, emprego de capitais brasileiros no exterior é abrangida pela consultoria especializada da T&T ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR.

A contratação cambial ocorre de maneira precisa e rápida, agrupando como partes residentes e não residentes de leituras atrasadas e desqualificadas, com afins de que o processo não está envolvido.

Capitais Estrangeiros no Brasil

  • Aquisição integral ou parcial de participação societária por não residentes

  • Aquisição de mercadoria por não residente para entrega no Brasil

  • Financiamentos e empréstimos externos cedidos por estrangeiros a partes nacionais

  • Emprego de capitais estrangeiros no mercado de capitais

  • Leasing financeiro, arrendador estrangeiro junto a arrendatário nacional

Capitais Brasileiros no Exterior

  • Aquisição de participação societária no exterior, ou ainda, injeção de capital

  • Investimento em Portfólio em Solo Estrangeiro

  • Empréstimo e financiamento concedido por países junto a não residentes

Transferência de dinheiro privada

  • Serviço personalizado cambial e específico para pessoas físicas residentes ou não no Brasil com demanda de envio e recebimento de pagamentos internacionais e trânsito de capitais.

  • Aquisição de imóveis no Brasil por não residentes e Imóveis no exterior por residentes no país

  • Compra de bens no Brasil por estrangeiros ou Compra de bens no exterior por residentes

  • Náuticos / Aeroportos / Automóveis / Mobília / Obras de arte e artefatos em geral

  • Transferências internacionais em moeda estrangeira entre contas da mesma titularidade

  • Transferência internacional de patrimônio monetário

  • Doação Internacional

  • Manutenção de dependentes de brasileiros no exterior ou de dependentes de estrangeiros no Brasil

  • Compromissos diversos em moeda estrangeira detidos por brasileiros no exterior e estrangeiros no Brasil

Registros e declarações - Banco Central e MDIC

Suporte cambial com observância legal pré, durante e pós-celebrações cambiais.

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Registro de Operações Financeiras - RDE/ROF

O RDE-ROF é um registro de capitais estrangeiros na modalidade de Operações Financeiras. Este registro está relacionado a uma série de operações que incluam empréstimos diretos ou títulos.

Os registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Investimento Externo Direto, podem envolver:

  • Empréstimo externo: assunção, sessão, conversão, registro, renovação, refinanciamento, renegociação e prorrogação;

  • Leasing;

  • Arrendamento mercantil e arrendamento simples;

  • Aluguel e afretamento;

  • Financiamento à importação;

  • Recebimento antecipado de exportação;

Registro Declaratório Eletrônico Investimento Estrangeiro Direto - RDE/IED

O RDE-IED é um sistema que consolida os registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Investimento Externo Direto. Investimento estrangeiro direto é a participação no capital social de empresa brasileira detida por investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

 

O registro dos investimentos estrangeiros diretos, de responsabilidade das empresas receptoras:

  • Os registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Investimento Externo Direto, podem envolver:

  • Capitalizações

  • Lucros e reservas de lucros

  • Juros sobre o capital próprio, reservas de capital e outras reservas

  • Cessões e permutas

  • Conferência de participação

  • Gestão do quadro societário

  • Reorganização societária de investidor não-residente

  • Reorganização societária de receptora de investimento estrangeiro

  • Extinção de receptora por liquidação

Cadastro Declaratório de Não Residente - CDNR

O CDNR consiste em uma declaração obrigatória ao Banco Central para não residentes fiscais que almejam aportar capital no Brasil a título de investimento direto em empresas nacionais ou operações financeiras.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE

A DCBE é uma declaração documental feita periodicamente junto ao Banco Central do Brasil dos ativos no exterior por parte de residentes no Brasil com a finalidade de quantificar o montante de recursos mantidos fora do país. Estes ativos podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Empresas ou pessoas singulares domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Censo de Capitais Estrangeiros no País

O Censo de Capitais Estrangeiros no País tem como objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. O Censo é realizado com dois níveis de abrangência: anual e quinquenal.

Abaixo, seguem as características de cada um deles:

CENSO ANUAL

Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual: • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base; • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do anobase.

 

CENSO QUINQUENAL

Refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações - SISCOSERV

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

As Pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil que realizem operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição.

Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

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